Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 747, II
Casuísticas
CPC/2015, art. 747, II - Instituição da curatela. Necessidade de instauração de processo autônomo de jurisdição voluntária. Interdição (JuruaDoc. 201.2570.8000.0500)
«A curatela é um encargo (múnus) imposto a um indivíduo (chamado de curador) por meio do qual el...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Interdição de incapaz. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.1700)
Pessoas sujeitas à curatela. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.1800)
Legitimados a requerer a interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.1900)
Ordem no requerimento da interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.2000)
Legitimação para promover a interdição e legitimação para ser nomeado curador. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.2100)
Parentes legitimados a requerer a interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.2200)
Comprovação da legitimação para requerer a interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.2300)
Interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.6900)
CPC/2015 x Estatuto da Pessoa com Deficiência. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7000)
Competência para julgamento da interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7100)
Legitimidade para propositura da interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7200)
Auto interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7300)
Documentos indispensáveis para a comprovação da legitimidade para requerer a interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.7400)