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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 603, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 603, § 1º - Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Fase de liquidação. Antecipação dos honorários periciais. Ônus que incumbe a quem requereu a perícia. Circunstâncias fáticas que não autorizam o rateio das custas (JuruaDoc. 201.2570.6000.3600)

«O propósito recursal consiste em definir a quem incumbe, em processo de dissolução parcial de s...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Concordância expressa e unânime dos sócios com a liquidação. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2400)

Havendo concordância, não haverá honorários e custas serão rateadas entre os sócios. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2500)

Contestação da ação, observância do procedimento comum e liquidação da sentença. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2600)

Reconhecimento jurídico do pedido diante da concordância expressa e unânime dos sócios com a liq... - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3600)

Ônus de sucumbência rateado entre os sócios diante da concordância com a liquidação - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3700)

Contestação da ação, observância do procedimento comum e liquidação da sentença. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3800)