Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 603, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 603, § 1º - Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Fase de liquidação. Antecipação dos honorários periciais. Ônus que incumbe a quem requereu a perícia. Circunstâncias fáticas que não autorizam o rateio das custas (JuruaDoc. 201.2570.6000.3600)
«O propósito recursal consiste em definir a quem incumbe, em processo de dissolução parcial de s...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Concordância expressa e unânime dos sócios com a liquidação. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2400)
Havendo concordância, não haverá honorários e custas serão rateadas entre os sócios. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2500)
Contestação da ação, observância do procedimento comum e liquidação da sentença. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.2600)
Reconhecimento jurídico do pedido diante da concordância expressa e unânime dos sócios com a liq... - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3600)
Ônus de sucumbência rateado entre os sócios diante da concordância com a liquidação - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3700)
Contestação da ação, observância do procedimento comum e liquidação da sentença. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.3800)