Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 523, Caput - Enunciado 89/CJF - Cumprimento definitivo da sentença. Intimação do executado para pagamento do débito. Prazo de 15 (quinze) dias contados em dias úteis (JuruaDoc. 201.2402.0000.6100)
Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 (CPC/2015, art. 523)....()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1400)
Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1500)
Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1600)
Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1700)
Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)
Requerimento do exequente. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)
Intimação do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)
Prazo de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)
Multa e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)
Pagamento parcial. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)
Falta de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)
Multa e a pandemia do COVID-19. - (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)
Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judi... - (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)