Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 517, § 2º
Casuísticas
CPC/2015, art. 517, § 2º - Protesto de decisão judicial. Faculdade do credor. Emissão de certidão de inteiro teor. Deverá ser fornecida pelo juiz no prazo de três dias (JuruaDoc. 201.2402.0000.3100)
«Faculta-se ao credor efetivar o protesto por meio da apresentação de certidão de protesto com o...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Protesto da decisão judicial transitada em julgado. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8300)
Certidão de teor da decisão para fins de protesto, e prazo para ser fornecida. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8400)
Anotação da ação rescisória da decisão exequenda à margem do título protestado. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8500)
Cancelamento do protesto e procedimento. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8600)
Protesto da decisão. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2400)
Formalização do protesto. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2500)
Anotação de rescisória. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2600)
Cancelamento do protesto. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2700)