Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 517, § 2º
Casuísticas
CPC/2015, art. 517, § 2º - Protesto. Pedido de expedição de crédito em processos executivos. Formulado pelo credor. Possibilidade. Mesmo que constatada a ausência de bens e sempre que escoado o prazo para cumprimento da obrigação (JuruaDoc. 201.2402.0000.3000)
«O CPC/2015, art. 517, § 2º, visando dar efetividade à tutela judicial satisfativa, assegura ao ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Protesto da decisão judicial transitada em julgado. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8300)
Certidão de teor da decisão para fins de protesto, e prazo para ser fornecida. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8400)
Anotação da ação rescisória da decisão exequenda à margem do título protestado. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8500)
Cancelamento do protesto e procedimento. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.8600)
Protesto da decisão. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2400)
Formalização do protesto. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2500)
Anotação de rescisória. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2600)
Cancelamento do protesto. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.2700)