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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 97, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 97, Caput - Crédito tributário. Protesto prévio. Desnecessidade. Presunção de certeza e liquidez. Pedido de falência pela Fazenda Pública. Descabimento. Ilegitimidade ativa. Meio próprio para cobrança do crédito tributário. (JuruaDoc. 201.2210.2119.6966)

«I - A Certidão de Dívida Ativa, a teor do que dispõe o CTN, art. 204, goza de presunção de ce...()


Comentários:

Agentes que podem pedir a falência do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2151.3944)