Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 97, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 97, Caput - Crédito tributário. Protesto prévio. Desnecessidade. Presunção de certeza e liquidez. Pedido de falência pela Fazenda Pública. Descabimento. Ilegitimidade ativa. Meio próprio para cobrança do crédito tributário. (JuruaDoc. 201.2210.2119.6966)
«I - A Certidão de Dívida Ativa, a teor do que dispõe o CTN, art. 204, goza de presunção de ce...()
Comentários:
Agentes que podem pedir a falência do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2151.3944)