Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 - Falência. Massa falida. Pagamento de honorários advocatícios. Quitação antecipada pelo administrador judicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.2150.1632.2500)
«1. Para efeito de pagamento dos serviços advocatícios contratados pela Massa Falida para a defes...()
Comentários:
Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2132.1413)