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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 - Falência. Massa falida. Pagamento de honorários advocatícios. Quitação antecipada pelo administrador judicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.2150.1632.2500)

«1. Para efeito de pagamento dos serviços advocatícios contratados pela Massa Falida para a defes...()


Comentários:

Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2132.1413)