Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 39, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 39, Parágrafo único - Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada especial. Comprovação da maternidade e do labor rural. Documentos em nome de terceiros. Atividade urbana do pai da criança. Irrelevância. Permanência da requerente no núcleo familiar composto de seus pais. (JuruaDoc. 201.2150.1000.0600)
«[...] 2. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 71 e s. é devido o salário-maternidade às seguradas...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Valor dos benefícios devidos aos segurados especiais. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.5600)