Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 425, III
Casuísticas
CPC/2015, art. 425, III - Procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Dúvida quanto à veracidade do documento. Possibilidade de ratificação em audiência pela parte outorgante (JuruaDoc. 201.2132.9000.9600)
«Trata-se de apelo contra sentença do juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Documentos juntados aos autos do processo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5300)
Certidões que fazem a mesma prova que os originais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5400)
Traslados e certidões extraídos por oficial público. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5500)
Reproduções de documentos autenticados por oficial público ou conferidas em cartório. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5600)
Cópias reprográficas de processo judicial declaradas autênticas pelo advogado. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5700)
Extratos digitais de bancos de dados públicos e privados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5800)
Reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular juntadas aos autos. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5900)
Preservação pela parte dos documentos digitalizados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6000)
Depósito do documento em cartório ou secretaria. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6100)
Valor probatório. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6900)