Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 361, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 361, Caput - Audiência. Produção de provas orais. Inquirição de testemunhas (JuruaDoc. 201.2132.9000.4300)
«As provas orais devem ser produzidas em audiência, sendo o momento em que deverão ser inquiridas...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Instrução oral do feito em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7900)
Esclarecimentos do perito e assistentes técnicos em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8000)
Ordem dos depoimentos pessoais pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8100)
Oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8200)
Intervenção ou a parte durante os depoimentos em audiência apenas com licença do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8300)
Oitivas do perito e dos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4700)
Depoimentos das partes. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4800)
Oitivas das testemunhas. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4900)
Interferência no depoimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5000)