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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 361, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 361, Caput - Audiência. Produção de provas orais. Inquirição de testemunhas (JuruaDoc. 201.2132.9000.4300)

«As provas orais devem ser produzidas em audiência, sendo o momento em que deverão ser inquiridas...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Instrução oral do feito em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7900)

Esclarecimentos do perito e assistentes técnicos em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8000)

Ordem dos depoimentos pessoais pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8100)

Oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8200)

Intervenção ou a parte durante os depoimentos em audiência apenas com licença do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8300)

Oitivas do perito e dos assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4700)

Depoimentos das partes. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4800)

Oitivas das testemunhas. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4900)

Interferência no depoimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5000)