Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 425, IV
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 425, IV - Petição inicial. Prova documental. Documentos. Fotocópias não autenticadas. Indeferimento liminar. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.2040.5348.1572)
«Não é lícito ao Juiz estabelecer, para as petições iniciais, requisitos não previstos nos CP...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Documentos juntados aos autos do processo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5300)
Certidões que fazem a mesma prova que os originais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5400)
Traslados e certidões extraídos por oficial público. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5500)
Reproduções de documentos autenticados por oficial público ou conferidas em cartório. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5600)
Cópias reprográficas de processo judicial declaradas autênticas pelo advogado. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5700)
Extratos digitais de bancos de dados públicos e privados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5800)
Reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular juntadas aos autos. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.5900)
Preservação pela parte dos documentos digitalizados. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6000)
Depósito do documento em cartório ou secretaria. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.6100)
Valor probatório. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6900)