Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 347, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 347, Caput - Término do prazo para contestação. Revelia decretada. Intimação do autor para dar prosseguimento ao feito. Inércia. Processo extinto sem resolução do mérito por inércia do autor. Descabimento. Providências que dependem de impulso oficial. Determinação de prosseguimento do feito (JuruaDoc. 201.1891.3000.1800)
«Citação dos réus seguida de inércia e revelia. Intimação do autor para dar prosseguimento ao...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alcance das «providências preliminares». - (JuruaDoc. 181.2435.6001.9600)
Conceito de «providências preliminares». - (JuruaDoc. 181.2435.6001.9700)
Tomada de providências pelo juiz após o prazo para contestação. - (JuruaDoc. 181.2435.6001.9800)
Providências preliminares. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.1700)