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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 43, § 2º - Súmula 359/STJ - Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor (JuruaDoc. 201.1230.8855.9648)

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de...()


Comentários:

Bancos de dados. - (JuruaDoc. 210.6300.4455.0227)

Diferença entre bancos de dados e cadastros de consumidores. - (JuruaDoc. 210.6300.4907.0606)

Cadastro negativo e positivo. - (JuruaDoc. 210.6300.4378.0746)

Inscrição indevida e o dano moral. - (JuruaDoc. 210.6300.4527.9669)

Responsabilidade solidária pelo abuso de direito. - (JuruaDoc. 210.6300.4716.0690)

Cadastro negativo por prazo de até cinco anos. - (JuruaDoc. 210.6300.4155.2849)

Cadastro negativo e o habeas data. - (JuruaDoc. 210.6300.4303.5766)

Prazo para o acesso às informações negativas. - (JuruaDoc. 210.6300.4281.9812)