Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 43, § 2º - Súmula 359/STJ - Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor (JuruaDoc. 201.1230.8855.9648)
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de...()
Comentários:
Bancos de dados. - (JuruaDoc. 210.6300.4455.0227)
Diferença entre bancos de dados e cadastros de consumidores. - (JuruaDoc. 210.6300.4907.0606)
Cadastro negativo e positivo. - (JuruaDoc. 210.6300.4378.0746)
Inscrição indevida e o dano moral. - (JuruaDoc. 210.6300.4527.9669)
Responsabilidade solidária pelo abuso de direito. - (JuruaDoc. 210.6300.4716.0690)
Cadastro negativo por prazo de até cinco anos. - (JuruaDoc. 210.6300.4155.2849)
Cadastro negativo e o habeas data. - (JuruaDoc. 210.6300.4303.5766)
Prazo para o acesso às informações negativas. - (JuruaDoc. 210.6300.4281.9812)