Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 43, § 1º
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 43, § 1º - Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prazo de permanência. Cinco anos. Termo inicial do prazo de 5 anos. Data do fato gerador do registro. Hermenêutica. Interpretação literal. Interpretação lógica. Interpretação sistemática. Interpretação teleológica (JuruaDoc. 201.1230.8817.8513)
«[...] O cerne da controvérsia reside na interpretação dada ao § 1º do art. 43 do Código de D...()
Comentários:
Bancos de dados. - (JuruaDoc. 210.6300.4455.0227)
Diferença entre bancos de dados e cadastros de consumidores. - (JuruaDoc. 210.6300.4907.0606)
Cadastro negativo e positivo. - (JuruaDoc. 210.6300.4378.0746)
Inscrição indevida e o dano moral. - (JuruaDoc. 210.6300.4527.9669)
Responsabilidade solidária pelo abuso de direito. - (JuruaDoc. 210.6300.4716.0690)
Cadastro negativo por prazo de até cinco anos. - (JuruaDoc. 210.6300.4155.2849)
Cadastro negativo e o habeas data. - (JuruaDoc. 210.6300.4303.5766)
Prazo para o acesso às informações negativas. - (JuruaDoc. 210.6300.4281.9812)