Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 107, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 107, Caput - Juízo falimentar. Pedido de autofalência. Decretação de falência. Início da fase falimentar. Execução concursal do patrimônio do devedor. Afastamento do devedor de suas atividades. Nomeação do administrador judicial. Reunião de toda força patrimonial da massa falida aos autos. Suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra o falido. (JuruaDoc. 201.1180.6377.0394)
«[...] 2. Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMATICA L...()
Comentários:
Requisitos para a sentença de autofalência. - (JuruaDoc. 201.2291.2943.0978)