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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 125, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 125, Caput - Recuperação judicial. Sub-rogação de créditos. Empresas com personalidades jurídicas autônomas. Revogação do negócio jurídico. Hipótese de eventual falência. Descabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Inocorrência no caso. (JuruaDoc. 201.1180.6135.1977)

«[...] 2. A hipótese de revogação do negócio jurídico no caso de eventual falência é deveras...()


Comentários:

Falência do espólio. - (JuruaDoc. 201.2291.2994.6147)