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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 147
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 147 - Falência e recuperação judicial. Prosseguimento dos atos de execução. Alienação de ativos e pagamento de credores. Créditos apurados em outros órgãos judiciais. Competência. Juízo universal. (JuruaDoc. 201.1110.7905.4592)

Trecho do voto: «[...] No caso em apreço, entendo haver um aparente baralhamento, pela tese desafi...()


Comentários:

Quantias recebidas pela massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2261.1907)