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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 111, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 111, Caput - Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Limite de 30%. Ampliação do benefício fiscal. Impossibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.6341.8782)

«[...] 4 - No direito tributário, ramo do direito público, a relação jurídica só pode decorre...()


Comentários:

Aplicação da interpretação literal, gramatical ou etimológica. - (JuruaDoc. 194.3542.3000.2800)

A polêmica extensão aos deficientes auditivos da isenção de IPI na aquisição de automóveis. - (JuruaDoc. 201.0210.4539.9770)