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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1025, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1025, Caput - Questão arguível na contestação. Inércia da parte. Inovação recursal em embargos de declaração. Descabimento. Inadmissibilidade de pós-questionamento (JuruaDoc. 201.1060.8918.4261)

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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Inadmissibilidade de prequestionamento implícito. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0400)

Antiga e nova orientação do STF. - (JuruaDoc. 181.8582.7002.0500)

Prequestionamento. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.5100)

Prequestionamento e causa decidida. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.5200)