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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 689, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 689, Caput - Morte da parte. Suspensão do processo. Decisão judicial. Ato meramente declaratório. Efeitos ex tunc (JuruaDoc. 201.1060.6130.4604)

«[...] A morte de umas das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo. A decisã...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Procedimento da habilitação. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4100)

Suspensão do processo após pedido de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9700)