Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 689, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 689, Caput - Morte da parte. Suspensão do processo. Decisão judicial. Ato meramente declaratório. Efeitos ex tunc (JuruaDoc. 201.1060.6130.4604)
«[...] A morte de umas das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo. A decisã...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento da habilitação. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4100)
Suspensão do processo após pedido de habilitação. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.9700)