Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 497, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 497, Caput - Propriedade intelectual. Direitos autorais. Tutela inibitória. Proteção por excelência. Afastamento pela tutela ressarcitória. Descabimento. Inexistência das hipóteses de excepcionalidade que justifiquem a disponibilização imediata e incondicional da obra para terceiros (JuruaDoc. 201.0300.8512.8758)
«1. Controvérsia em torno da possibilidade de, diante da violação a direitos autorais, ser afast...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Princípio diretivo no cumprimento das obrigações positivas e negativas. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.9900)
Tutela específica ou equivalente nas obrigações de fazer ou de não fazer. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.0000)
Tutela específica na inibição da prática, na reiteração ou na continuação de um ilícito. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.0100)
Obrigação de fazer ou de não fazer. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3400)
Tutela específica e resultado prático equivalente. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3500)
Astreintes. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3600)
Tutela inibitória. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3700)