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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 145, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 145, Caput - Falência. Pedido de convocação de assembleia geral por credores. Deliberação de proposta de alienação alternativa de bens. Prerrogativa dos credores. Indeferimento. Controle judicial restrita à legalidade da deliberação assemblear. (JuruaDoc. 201.0271.2884.5962)

Trecho do voto: «[...] ao indeferir a realização da assembleia geral, solicitada pelos credores n...()


Comentários:

Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2448.5615)