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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 159, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 159, Caput - Decretação de falência. Extinção imediata da personalidade jurídica. Não ocorrência. Perda da capacidade processual. Requerimento da declaração de extinção das obrigações pelo falido. Possibilidade. Após ao término do processo falimentar. (JuruaDoc. 201.0270.6766.8348)

«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não i...()


Comentários:

Procedimentos para extinção das obrigações do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2465.9758)