Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 4º
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 4º - Falência. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar. Aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira. (JuruaDoc. 201.0270.6705.7593)
Trecho do voto: «[...] Com efeito, a Lei 11.101/2005, art. 192, caput, diz expressamente que não s...()
Comentários:
Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005. - (JuruaDoc. 201.2291.2148.3682)