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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 4º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 4º - Falência. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar. Aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira. (JuruaDoc. 201.0270.6705.7593)

Trecho do voto: «[...] Com efeito, a Lei 11.101/2005, art. 192, caput, diz expressamente que não s...()


Comentários:

Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005. - (JuruaDoc. 201.2291.2148.3682)