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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 192, § 3º - Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Moeda estrangeira. Processamento de concordata preventiva anterior. Subsequente migração para a recuperação judicial. Requerimento de conservação da variação cambial como parâmetro de pagamento do crédito. Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Impossibilidade. Crédito. Efeitos do Decreto-lei 7.661/1945. Conversão pelo câmbio do dia em que processada a concordata preventiva. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.0270.6694.2551)

«1. Os processos de falência e concordata ajuizados antes da vigência da Lei 11.101/2005 serão r...()


Comentários:

Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005. - (JuruaDoc. 201.2291.2148.3682)