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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 158, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 158, Caput - Sociedade limitada. Distrato. Patrimônio líquido positivo. Sucessão dos sócios. Possibilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Forma inadequada. (JuruaDoc. 201.0270.6648.1850)

Trecho do voto: «[...] apenas na hipótese em que a sociedade liquidada tenha resultado em patrimô...()


Comentários:

Hipóteses de extinção das obrigações do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2180.5332)