Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 158, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 158, Caput - Sociedade limitada. Distrato. Patrimônio líquido positivo. Sucessão dos sócios. Possibilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Forma inadequada. (JuruaDoc. 201.0270.6648.1850)
Trecho do voto: «[...] apenas na hipótese em que a sociedade liquidada tenha resultado em patrimô...()
Comentários:
Hipóteses de extinção das obrigações do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2180.5332)