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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput - Falência. Juros de mora. Exigibilidade apenas se o ativo apurado for suficiente para suportá-los. (JuruaDoc. 201.0160.6855.2446)

«Em relação aos juros de mora, são devidos somente se o ativo apurado for suficiente para suport...()


Comentários:

Limitação aos juros posteriores à decretação da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.6614)