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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput - Falência. Massa falida. Juros vencidos após a falência. Pagamento condicionado à existência de ativo necessário ao pagamento da dívida principal. Substituição da Certidão de Dívida Ativa. Desnecessidade. (JuruaDoc. 201.0160.6700.7363)

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Comentários:

Limitação aos juros posteriores à decretação da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.6614)