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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 151, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 151, Caput - Falência. Credores. Crédito trabalhista. Natureza salarial vencido nos três meses anteriores à decretação da quebra. Limite de cinco salários-mínimos por trabalhador. Pagamento antecipado. Admissibilidade. Antecipação devida independentemente da realização integral do ativo. Disponibilidade de recursos em caixa. (JuruaDoc. 201.0160.6509.0582)

Trecho do voto: «[...] A Lei 11.101/2005, art. 151 determina que: ´Os créditos trabalhistas de na...()


Comentários:

Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial. - (JuruaDoc. 201.2291.2794.8428)