Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153 - Empresa falida ou em recuperação judicial. Pagamento de todos os credores. Prazo concedido pelo Juiz para resgate dos valores não reclamados. Inércia. Levantamento do saldo eventualmente existente em seu favor. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6497.1944)
«[...] 3. A Lei 11.101/2005, art. 153 outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a poss...()
Comentários:
Devolução de saldo de ativo ao falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2228.6506)