Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 144, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 144, Caput - Recuperação Judicial. Alienação de unidade produtiva. Hasta pública, na modalidade de leilão, por lances orais. Obrigatoriedade. Propostas fechadas ou pregão, a fim de garantir o melhor lance, salvaguardando o interesse dos credores. Modalidades alterativas de alienação de ativos. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6344.5565)

«É bem verdade que a Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145 - Lei de Recuperações...()


Comentários:

Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens. - (JuruaDoc. 201.2291.2897.9250)