Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 143
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 143 - Falência. Alienação de bens. Impugnação. Legitimidade circunscrita às pessoas referidas na Lei 11.101/2005, art. 143. Ajuizamento de embargos à arrematação, diante de mecanismo específico previsto no mencionado diploma legal. Descabimento. Impugnação manifestada intempestivamente. (JuruaDoc. 201.0160.6296.4392)
Trecho do voto: «[...] A agravante não é credora regularmente habilitada e nem devedora. É apena...()
Comentários:
Impugnação à alienação de bens. - (JuruaDoc. 201.2291.2976.4242)