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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153 - Decretação de falência. Habilitação de crédito. Realização do ativo e pagamento do passivo. Sobra de patrimônio da massa. Requerimento de declaração de extinção das obrigações do falido. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6245.7178)

«[...] 3 - Ao término do processo falimentar, concluídas as fases de arrecadação, verificação...()


Comentários:

Devolução de saldo de ativo ao falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2228.6506)