Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 153 - Decretação de falência. Habilitação de crédito. Realização do ativo e pagamento do passivo. Sobra de patrimônio da massa. Requerimento de declaração de extinção das obrigações do falido. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6245.7178)
«[...] 3 - Ao término do processo falimentar, concluídas as fases de arrecadação, verificação...()
Comentários:
Devolução de saldo de ativo ao falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2228.6506)