Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único - Falência. Intervenção de terceiros. Assistência Litisconsorcial. Pedido formulado por controlador da empresa falida autora. Administrador que goza da faculdade de fiscalizar a massa. Possibilidade. Interesse jurídico no resultado da lide. (JuruaDoc. 201.0050.3993.6132)
Trecho do voto: «Na peculiaridade dos autos, o pedido de assistência é formulado pelo controlador...()
Comentários:
Perda do direito de administração dos bens do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2661.2459)