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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único - Falência. Habilitação de crédito incidental. Falido. Atuação no processo falimentar. Intervenção. Assistência litisconsorcial. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0050.3345.8222)

«1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos inter...()


Comentários:

Perda do direito de administração dos bens do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2661.2459)