Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 103, Parágrafo único - Falência. Habilitação de crédito incidental. Falido. Atuação no processo falimentar. Intervenção. Assistência litisconsorcial. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0050.3345.8222)
«1. No processo falimentar o Falido exerce, a um só tempo, seu dever de auxílio - a bem dos inter...()
Comentários:
Perda do direito de administração dos bens do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2661.2459)