Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, Caput - Decisão do relator que concede ou nega efeito suspensivo. Agravo interno em agravo de instrumento. Não cabimento (JuruaDoc. 200.9290.4570.7176)
«1 - Não cabe agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agrav...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Origem e metamorfose do agravo contra decisão do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7700)
Agravo interno contra decisão monocrática do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7800)
Impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7900)
Procedimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8000)
Proibição ao relator de limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8100)
Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, e imposição de multa. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8200)
Condicionamento na interposição de outro recurso ao pagamento da multa, e exceção para a Fazenda... - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8300)
Cabimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3500)
Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3600)
Dever de fundamentação analítica. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3700)
Multa por manifesta inadmissibilidade ou unânime improcedência do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3800)
Sustentação oral no Agravo Interno. - (JuruaDoc. 220.6050.9666.1824)