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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1021, Caput - Agravo de instrumento. Decisão que defere ou indefere efeito suspensivo ou a tutela recursal. Cabimento de agravo interno. (JuruaDoc. 200.9290.4233.1660)

«[...] Da decisão que deferir ou indeferir o efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal cab...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Origem e metamorfose do agravo contra decisão do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7700)

Agravo interno contra decisão monocrática do relator no tribunal. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7800)

Impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.7900)

Procedimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8000)

Proibição ao relator de limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8100)

Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, e imposição de multa. - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8200)

Condicionamento na interposição de outro recurso ao pagamento da multa, e exceção para a Fazenda... - (JuruaDoc. 181.8582.7001.8300)

Cabimento do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3500)

Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3600)

Dever de fundamentação analítica. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3700)

Multa por manifesta inadmissibilidade ou unânime improcedência do agravo interno. - (JuruaDoc. 201.8655.8002.3800)

Sustentação oral no Agravo Interno. - (JuruaDoc. 220.6050.9666.1824)