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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Parágrafo único - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Necessidade de autuação em autos apartados. (JuruaDoc. 200.9280.3685.0442)

Trecho do voto: «Conforme previsão expressa da Lei 11.101/2005, art. 8º, parágrafo único, e Lei...()


Comentários:

Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa. - (JuruaDoc. 201.2281.1525.8119)

Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados. - (JuruaDoc. 201.2281.1303.0904)