Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Parágrafo único - Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Necessidade de autuação em autos apartados. (JuruaDoc. 200.9280.3685.0442)
Trecho do voto: «Conforme previsão expressa da Lei 11.101/2005, art. 8º, parágrafo único, e Lei...()
Comentários:
Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa. - (JuruaDoc. 201.2281.1525.8119)
Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados. - (JuruaDoc. 201.2281.1303.0904)