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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 43
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 43 - Juizados especiais. Interposição de recurso inominado. Regra. Efeito devolutivo. Exceção. Atribuição de efeito suspensivo. Descabimento. Não comprovação da possibilidade de dano irreparável (JuruaDoc. 200.9240.3745.6927)

«No âmbito dos Juizados Especiais os recursos inominados são recebidos apenas no efeito devolutiv...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Efeito devolutivo. - (JuruaDoc. 210.2090.4648.0516)

Efeito translativo do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4528.2335)

Efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 210.2090.4943.2722)