Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XII - Da Sentença
Art. 43
- O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Comentários do Artigo 43
Autor(es)1
Casuística6
Enunciado 465/FPPC - Efeito suspensivo ao recurso inominado. Competência do relator da Turma Recursal (JuruaDoc. 201.0300.7450.7739)
Notas de Doutrina2
Efeito devolutivo e efeito suspensivo do recurso inominado. (JuruaDoc. 210.2050.7512.2342)
Efeitos do recurso. (JuruaDoc. 200.7310.6540.9699)
Renê Hellman
Efeito devolutivo. (JuruaDoc. 210.2090.4648.0516)
Efeito translativo do recurso inominado. (JuruaDoc. 210.2090.4528.2335)
Efeito suspensivo. (JuruaDoc. 210.2090.4943.2722)