Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, Caput - Recurso inominado. Decorrido o prazo de 10 dias úteis desde a ciência da sentença. Intempestividade. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. Condenação ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. Enunciado 122/FONAJE (JuruaDoc. 200.9240.3589.9491)
«Inicialmente, cumpre ressaltar que, conforme [a Lei 9.099/1995, art. 42] ´o recurso será interpo...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Forma de interposição do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4322.5119)
Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 210.2090.4582.4246)
Preparo do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4447.9177)
Preparo recursal e assistência judiciária gratuita. - (JuruaDoc. 210.2090.4483.3399)
Contrarrazões ao recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4904.3339)