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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, Caput - Recurso inominado. Decorrido o prazo de 10 dias úteis desde a ciência da sentença. Intempestividade. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. Condenação ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. Enunciado 122/FONAJE (JuruaDoc. 200.9240.3589.9491)

«Inicialmente, cumpre ressaltar que, conforme [a Lei 9.099/1995, art. 42] ´o recurso será interpo...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Forma de interposição do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4322.5119)

Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 210.2090.4582.4246)

Preparo do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4447.9177)

Preparo recursal e assistência judiciária gratuita. - (JuruaDoc. 210.2090.4483.3399)

Contrarrazões ao recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4904.3339)