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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 47
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 47 - Recuperação judicial. Tributos. Parcelamento da dívida fiscal e previdenciária da empresa. Inexistência de lei específica regulamentadora. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Descabimento. (JuruaDoc. 200.9240.2934.2420)

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Objetivos da recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1614.4398)