Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 47
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 47 - Processamento da recuperação judicial. Direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais. Mitigação. Atos de constrição ou alienação de bens com valores da sociedade recuperanda. Competência. Juízo universal. Precedentes. (JuruaDoc. 200.9240.2432.8176)
«1. A despeito da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º assegurar o direito de os credores prosseguirem...()
Comentários:
Objetivos da recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1614.4398)