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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 118, I
Casuísticas

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 118, I - Execução penal. Perda dos dias remidos e a remir pela prática de falta grave. Previsão expressa na Lei 7.210/1984, art. 127. Decisão reformada. (JuruaDoc. 200.9230.5571.4532)

Trecho do voto: «[...] Com efeito, restou plenamente provado que o reeducando praticou faltas grave...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

118.1 Regressão - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7400)

118.2 Regressão e regime aberto - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7500)

118.3 Oitiva - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7600)

118.4 Sustação cautelar de regime - (JuruaDoc. 193.2535.5002.7700)