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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 127, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 127, Caput - Execução penal. Perda dos dias remidos e a remir pela prática de falta grave. Previsão expressa na Lei 7.210/1984, art. 127. Decisão reformada. (JuruaDoc. 200.9230.5312.6157)

Trecho do voto: «[...] Com efeito, restou plenamente provado que o reeducando praticou faltas grave...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

127.1 Perda dos dias remidos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8800)