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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 18, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 18, Caput - Falência. Consolidação do quadro-geral de credores. Pagamento aos credores concursais na pendência de recursos sem efeito suspensivo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.9210.4802.7283)

«[...] 3. A consolidação do quadro-geral de credores ocorre após o julgamento de todos os incide...()


Comentários:

Consolidação do quadro geral de credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1402.6778)