Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 12, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 12, Parágrafo único - Recuperação judicial. Impugnação a crédito trabalhista. Elaboração de laudo contábil. Faculdade do administrador judicial. Reexame de provas. Inviabilidade. (JuruaDoc. 200.9210.4739.0208)
«1. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 12, parágrafo único, quando impugnado o crédito, o admin...()
Comentários:
Dinâmica de andamento da impugnação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1876.6619)