Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, § 3º
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, § 3º - Atropelamento. Via pública. Transporte coletivo. Indenização. Caracterizada a relação de consumo. Solidariedade entre consorciadas. Interpretação restritiva. (JuruaDoc. 200.9100.9414.7957)
«[...] Como regra geral, as sociedades consorciadas apenas se obrigam nas condições previstas no ...()
Comentários:
A desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6565.5792)
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6699.3129)
Subsidiariedade das obrigações. - (JuruaDoc. 210.2090.6818.5830)
Solidariedade das sociedades consorciadas. - (JuruaDoc. 210.2090.6233.9293)
As sociedades coligadas só responderão por culpa. - (JuruaDoc. 210.2090.6214.6574)
Obstacularização ao ressarcimento e a desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6804.7922)
Teoria menor e Teoria maior. - (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)