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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 28, Caput - Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação da Teoria Maior. Intenção ilícita de lesar. Exige demonstração de dolo. (JuruaDoc. 200.9100.9318.4600)

«Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social, exige-se o dolo d...()


Comentários:

A desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6565.5792)

Desconsideração inversa da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6699.3129)

Subsidiariedade das obrigações. - (JuruaDoc. 210.2090.6818.5830)

Solidariedade das sociedades consorciadas. - (JuruaDoc. 210.2090.6233.9293)

As sociedades coligadas só responderão por culpa. - (JuruaDoc. 210.2090.6214.6574)

Obstacularização ao ressarcimento e a desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 210.2090.6804.7922)

Teoria menor e Teoria maior. - (JuruaDoc. 210.2090.6599.3619)