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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 53, § 4º - Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. (JuruaDoc. 200.8251.1678.6987)

«1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensiv...()


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